E disse Jesus: " Mas olhai por vós mesmos, porque vos entregarão aos concílios e às sinagogas; e sereis açoitados, e sereis apresentados perante presidentes e reis, por amor de mim, para lhes servir de testemunho. E sereis odiados or todos por amor do meu nome; mas quem perseverar até ao fim, esse será salvo." (Marcos 13:9 e 13)
FICA PROIBIDO FAZER:
- Cultos ou evangelismo na rua (Reforma Constitucional)
- Programas evangélicos na televisão por mais de uma hora por dia.
- Programa de rádio ou televisão, quem não possuir faculdade de 'jornalismo'.
- Pregar sobre dízimo e ofertas, havendo reclamações, obreiros serão presos. Quanto aos cultos:
- Cultos somente com portas fechadas (Reforma Constitucional)
- As igrejas serão obrigadas a pagarem impostos sobre dízimos, ofertas e contribuições.
- Será considerado crime pregar sobre espiritismo, feitiçaria e idolatria e também veicular mensagem no rádio, televisão, jornais e internet, sobre essas práticas contrárias a Palavra de Deus.
- Pastores que forem presos por pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada (homossexualismo, idolatria e espiritismo), não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
- O dia do "Orgulho Gay" e que seja oficializado em todas as cidades brasileiras e comemorado nas Instituições de Ensino Fundamental (primaria a 8. a série), público e particular.
- Que as Igrejas que se negarem a realização das solenidades dos casamentos de homem com homem e de mulher com mulher, estarão fazendo "discriminação", sejam multadas e seus pastores processados criminalmente por discriminação e desobediência civil. Projeto nº 3.331/04 - Altera o artigo 12 da Lei nº 9.250/95, que trata da legislação do imposto de renda das 'pessoas fisicas'. Se convertidos em Lei, os dois projetos obrigam as igrejas a recolherem impostos sobre dizimo, ofertas e contribuições.
Projeto nº 6.398/05 - Regulamenta a profissão de Jornalista. Contém artigos que estabelecem que só poderão fazer programas de rádio e televisão, pessoas com formação em JORNALISMO, Significa que pastores sem a formação em jornalismo não poderão fazer programas através desses meios.
Projeto nº 1.154/03 - Proibe veiculação de programas em que o teor seja considerado preconceito religioso. Se aprovado, será considerado crime pregar sobre idolatria, feitiçaria e rituais satânicos. Será proibido que mensagens sobre essas práticas sejam veiculadas no rádio, televisão, jornais e internet. A verdade sobre esses atos contrários a Palavra de Deus, não mais ser mostrada.
Projeto nº 952/03 - Estabelece que é crime atos religiosos que possam ser considerados abusivo a boa-fé das pessoas. Convertido em Lei, pelo número de reclamações, pastores serão considerados " criminosos" por pregarem sobre dizimo e ofertas.
Projeto nº 4.270/04 - Determina que comentários feitos contra ações praticadas por grupos religiosos possam ser passíveis de ação civil. Se convertido em Lei, as Igrejas Evangélicas ficaram proibidas de pregar sobre práticas condenadas pela Bíblia Sagrada, como espiritismo, feitiçarias, idolatrias e outras. Se o fizerem, não terão direito a se defender por meio de ação judicial.
Projeto de nº 216/04 - Torna inelegível a função religiosa com a governamental. Significa que todo pastor ou lider religioso lançado a candidaturas para qualquer cargo político, não poderá de forma alguma exercer trabalhos na igreja.
NÃO SE DEIXE ENGANAR, VOTE EM HOMENS COMPROMETIDOS COM DEUS E LUTARAM ATÉ O FIM PELO EVANGELHO.
"Sê fiel até à morte, e dar-te-ei a coroa da vida" (Apocalipse 2:10)
ESSES SÃO OS MEUS CANDIDATOS ESSE ANO. HOMENS DE DEUS:
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